Gerar CPF Validar CPF

O que é CPF?

CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um número composto por 11 dígitos, o CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.

Para que criar uma ferramenta de gerar cpf aleatórios?

Este site existe para facilitar a vida de desenvolvedores e testadores de sistemas. Por muitas estes profissionais necessitam criar inúmeros cadastros para efetuar seus testes, e sempre é necessário utilizar vários cpfs diferentes para determinadas validações nos sistemas que estao sendo desenvolvidos. Portanto um site deste tipo ajuda de forma simples neste geração de numeros válidos aleatoriamente.

Como identificar o estado de origem do CPF

O terceiro dígito da direita para a esquerda identifica a unidade federativa na qual a pessoa foi registrada, observando o dígito final antes do traço pode-se descobrir a origem da pessoa. Veja o código para cada Estado:

No exemplo CPF nº 000.000.006-00

0 - Rio Grande do Sul
1 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins
2 - Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
3 - Ceará, Maranhão e Piauí
4 - Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas
5 - Bahia e Sergipe
6 - Minas Gerais
7 - Rio de Janeiro e Espírito Santo
8 - São Paulo
9 - Paraná e Santa Catarina

O cálculo do dígito verificador do CPF e do CNPJ

A maioria dos documentos oficiais (CPF, CNPJ, Título de Eleitor, CNH) possuem, mesmo que de forma não explícita, alguns dígitos que verificam a validade dos demais. Eles são conhecidos como dígitos verificadores (DV). No CPF vem após o - e servem para validar a autenticidade do número de documento evitando assim erros de digitação, fraudes, etc.

Vamos começar trabalhando com um CPF, usando de exemplo o número: 145.382.206-20

Validando o primeiro dígito verificador

O cálculo de validação do CPF é bem direto. Ele funciona através de pesos associados a cada número e uma divisão pelo número primo 11 ao final. Vamos vê-lo em etapas.

Começamos utilizando os 9 primeiros dígitos multiplicando-os pela sequência decrescente de 10 à 2 e somamos esse resultado.

145382206
XXXXXXXXX
1098765432
=========
1036402148108012
10 + 36 + 40 + 21 + 48 
    + 10 + 8 + 0 + 12 = 185

Com esse resultado em mãos, vamos dividí-lo por 11, mas o importante para nós não é resultado, mas sim o módulo (resto) da divisão.

185 % 11 = 9

O resto da divisão é 9. Agora para calcular o dígito verificador vamos subtrair este resto do número 11:

11 - 9 = 2

Como o resultado da da subtração foi 2, o primeiro dígito verificador é igual a 2. Caso o resultado dessa divisão for 10 ou maior, o penúltimo dígito verificador será o 0.

Pronto! Confirmamos que nosso primeiro dígito verificador é válido.

Validando o segundo dígito verificador

A validação do segundo dígito é semelhante a primeira, porém vamos considerar o primeiro dígito verificador calculado anteriormente. Por isso a multiplicação é feita de 11 à 2.

1453822062
XXXXXXXXXX
111098765432
114045245612100184
11 + 40 + 45 + 24 + 56 + 12
    + 10 + 0 + 18 + 4 = 220

Novamente vamos efetuar a divisão por 11 usando o módulo:

220 % 11 = 0

E vamos fazer a subtração:

11 - 0 = 11

Como o valor é igual ou maior que 10, o último dígito é 0.

Assim, confirmamos os dois dígitos verificadores do nosso CPF 145.382.206-20 e sabemos que esse CPF é válido.

Outra regra muito importante é que CPFs com números iguais como: 111.111.111-11, 222.222.222-22, entre outros, são CPFs válidos pelo algoritmo mas não existem no registro oficial. Assim esse tipo de CPF não pode ser usado.

A História do CPF

Com a Portaria nº GB-155, de 27 de março de 1968, do Ministro da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 1968, criou o Cadastro Geral das Pessoas Físicas e o Cartão de Identificação Fiscal – Pessoa Física. Essa portaria atribuiu à Direção- Geral da Fazenda Nacional a competência para elaborar minuta de projeto de lei, instruções e normas complementares necessárias à implantação do cadastro.

O cadastro foi definitivamente instituído por força do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968, mas recebeu o nome de Cadastro de Pessoas Físicas. O cartão teve outra denominação e foi batizado de Cartão de Identificação do Contribuinte.

Art. 1º O Registro de Pessoas Físicas criado pelo artigo 11 da Lei número 4.862 de 29 de novembro de 1965 é transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

>Art.2º A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a critério do Ministro da Fazenda, alcançará as pessoas físicas, contribuintes ou não do imposto de renda e poderá ser procedido ex officio.

Art. 3º O Ministro da Fazenda determinará os casos em que deverá ser exibido ou mencionado o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art 4º A inobservância das obrigações relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sujeitará o infrator às seguintes multas, aplicadas pelas autoridades competentes:

a) NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) no caso de não inscrição nos prazos determinados;

b) NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) por papel ou documento em que for omitido o número de inscrição, até o máximo de NCr$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos) por exercício financeiro.

O contribuinte que apresentou declaração de rendimentos do exercício de 1969, ano-base de 1968, recebeu, no início de 1970, juntamente com o Manual de Orientação e formulários, duas vias do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), emitidos eletronicamente e com prazo de validade. Para quem já tinha registro de pessoa física, o CPF aproveitou o número e acrescentou zero à frente. Os cartões emitidos tinham prazo de validade e eram renovados quando o prazo expirava.

A declaração de rendimentos do imposto de renda das pessoas físicas passou a ter um campo para indicação do número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas.

A partir de 1º de setembro de 1970, o número de inscrição no CPF deveria ser obrigatoriamente mencionado:

A partir de 1º de janeiro de 1971, o CPF devia constar do documento de licenciamento dos veículos automotores. Desde então, a lista de exigências de menção do número do CPF só aumentou.

O Registro das Pessoas Físicas tinha seis dígitos. Com a criação do CPF, foi introduzido o sétimo dígito, e criados o oitavo, que era calculado, e o nono, que representava a região fiscal de inscrição. Na declaração de rendimentos do exercício de 1969, ano-base de 1968, ainda constava campo para o número do Registro, uma vez que o CPF foi criado em 30/12/1968. A partir do exercício de 1970, ano-base de 1969, a declaração de rendimentos incluiu um campo para nº de inscrição no CPF. Em 1972, foram introduzidos dois dígitos no número de inscrição, que receberam o nome de controle, pois eram calculados. O CPF passou a ter onze dígitos. A 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo) esgotou o estoque de números e o oitavo dígito deixou de ser calculado.

A inscrição no CPF podia ser feita na declaração de rendimentos ou em formulário próprio. Adiante, são apresentados quatro modelos de inscrição no CPF.

Inicialmente, a simples inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas exigia mais informações, como demonstra o formulário de inscrição de 1972.

Em 1977, foi criado um formulário, bastante simples, exclusivamente para cadastramento ou manutenção da inscrição no CPF, denominado Modelo de Cadastramento ou Revalidação – MCR.

Em dezembro de 1977, foi aprovado outro modelo para inscrição no CPF, denominado Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).

Em 1980, foi aprovado outro formulário, o Modelo de Inscrição e Atualização (MIA).

Na trajetória do CPF, houve outros modelos de inscrição.

Em agosto de 2012, a Receita Federal do Brasil implementou o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet. O pedido de inscrição CPF pela internet consistia no preenchimento de formulário eletrônico específico, com alguns dados do solicitante. Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, era gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". Continuaram os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF.

1º Modelo de Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC

primeiro cpf

1º Modelo do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF

primeiro cpf

2º Modelo do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF

Segundo cpf

A validade expirava em 31 de dezembro de 1971

Era Digital

Ao passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro.

Com o problemas causados pelo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibilizou o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Cpf digital

Fontes :
http://receita.economia.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/historia/1968-a-1981-comeca-a-era-da-secretaria-da-receita-federal
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf

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