CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um número composto por 11 dígitos, o CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.
Este site existe para facilitar a vida de desenvolvedores e testadores de sistemas. Por muitas estes profissionais necessitam criar inúmeros cadastros para efetuar seus testes, e sempre é necessário utilizar vários cpfs diferentes para determinadas validações nos sistemas que estao sendo desenvolvidos. Portanto um site deste tipo ajuda de forma simples neste geração de numeros válidos aleatoriamente.
O terceiro dígito da direita para a esquerda identifica a unidade federativa na qual a pessoa foi registrada, observando o dígito final antes do traço pode-se descobrir a origem da pessoa. Veja o código para cada Estado:
No exemplo CPF nº 000.000.006-00
0 - Rio Grande do Sul
1 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins
2 - Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
3 - Ceará, Maranhão e Piauí
4 - Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas
5 - Bahia e Sergipe
6 - Minas Gerais
7 - Rio de Janeiro e Espírito Santo
8 - São Paulo
9 - Paraná e Santa Catarina
A maioria dos documentos oficiais (CPF, CNPJ, Título de Eleitor, CNH) possuem, mesmo que de forma não explícita, alguns dígitos que verificam a validade dos demais. Eles são conhecidos como dígitos verificadores (DV). No CPF vem após o -
e servem para validar a autenticidade do número de documento evitando assim erros de digitação, fraudes, etc.
Vamos começar trabalhando com um CPF, usando de exemplo o número: 145.382.206-20
O cálculo de validação do CPF é bem direto. Ele funciona através de pesos associados a cada número e uma divisão pelo número primo 11 ao final. Vamos vê-lo em etapas.
Começamos utilizando os 9 primeiros dígitos multiplicando-os pela sequência decrescente de 10 à 2 e somamos esse resultado.
1 | 4 | 5 | 3 | 8 | 2 | 2 | 0 | 6 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
X | X | X | X | X | X | X | X | X |
10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
= | = | = | = | = | = | = | = | = |
10 | 36 | 40 | 21 | 48 | 10 | 8 | 0 | 12 |
10 + 36 + 40 + 21 + 48
+ 10 + 8 + 0 + 12 = 185
Com esse resultado em mãos, vamos dividí-lo por 11, mas o importante para nós não é resultado, mas sim o módulo (resto) da divisão.
185 % 11 = 9
O resto da divisão é 9
. Agora para calcular o dígito verificador vamos subtrair este resto do número 11:
11 - 9 = 2
Como o resultado da da subtração foi 2, o primeiro dígito verificador é igual a 2. Caso o resultado dessa divisão for 10
ou maior, o penúltimo dígito verificador será o 0
.
Pronto! Confirmamos que nosso primeiro dígito verificador é válido.
A validação do segundo dígito é semelhante a primeira, porém vamos considerar o primeiro dígito verificador calculado anteriormente. Por isso a multiplicação é feita de 11 à 2.
1 | 4 | 5 | 3 | 8 | 2 | 2 | 0 | 6 | 2 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
11 | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
11 | 40 | 45 | 24 | 56 | 12 | 10 | 0 | 18 | 4 |
11 + 40 + 45 + 24 + 56 + 12
+ 10 + 0 + 18 + 4 = 220
Novamente vamos efetuar a divisão por 11 usando o módulo:
220 % 11 = 0
E vamos fazer a subtração:
11 - 0 = 11
Como o valor é igual ou maior que 10
, o último dígito é 0
.
Assim, confirmamos os dois dígitos verificadores do nosso CPF 145.382.206-20 e sabemos que esse CPF é válido.
Outra regra muito importante é que CPFs com números iguais como: 111.111.111-11
, 222.222.222-22
, entre outros, são CPFs válidos pelo algoritmo mas não existem no registro oficial. Assim esse tipo de CPF não pode ser usado.
Com a Portaria nº GB-155, de 27 de março de 1968, do Ministro da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 1968, criou o Cadastro Geral das Pessoas Físicas e o Cartão de Identificação Fiscal – Pessoa Física. Essa portaria atribuiu à Direção- Geral da Fazenda Nacional a competência para elaborar minuta de projeto de lei, instruções e normas complementares necessárias à implantação do cadastro.
O cadastro foi definitivamente instituído por força do Decreto-lei nº 401 de 30 de dezembro de 1968, mas recebeu o nome de Cadastro de Pessoas Físicas. O cartão teve outra denominação e foi batizado de Cartão de Identificação do Contribuinte.
Art. 1º O Registro de Pessoas Físicas criado pelo artigo 11 da Lei número 4.862 de 29 de novembro de 1965 é transformado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
>Art.2º A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a critério do Ministro da Fazenda, alcançará as pessoas físicas, contribuintes ou não do imposto de renda e poderá ser procedido ex officio.
Art. 3º O Ministro da Fazenda determinará os casos em que deverá ser exibido ou mencionado o documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art 4º A inobservância das obrigações relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sujeitará o infrator às seguintes multas, aplicadas pelas autoridades competentes:
a) NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) no caso de não inscrição nos prazos determinados;
b) NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) por papel ou documento em que for omitido o número de inscrição, até o máximo de NCr$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos) por exercício financeiro.
O contribuinte que apresentou declaração de rendimentos do exercício de 1969, ano-base de 1968, recebeu, no início de 1970, juntamente com o Manual de Orientação e formulários, duas vias do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), emitidos eletronicamente e com prazo de validade. Para quem já tinha registro de pessoa física, o CPF aproveitou o número e acrescentou zero à frente. Os cartões emitidos tinham prazo de validade e eram renovados quando o prazo expirava.
A declaração de rendimentos do imposto de renda das pessoas físicas passou a ter um campo para indicação do número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas.
A partir de 1º de setembro de 1970, o número de inscrição no CPF deveria ser obrigatoriamente mencionado:
A partir de 1º de janeiro de 1971, o CPF devia constar do documento de licenciamento dos veículos automotores. Desde então, a lista de exigências de menção do número do CPF só aumentou.
O Registro das Pessoas Físicas tinha seis dígitos. Com a criação do CPF, foi introduzido o sétimo dígito, e criados o oitavo, que era calculado, e o nono, que representava a região fiscal de inscrição. Na declaração de rendimentos do exercício de 1969, ano-base de 1968, ainda constava campo para o número do Registro, uma vez que o CPF foi criado em 30/12/1968. A partir do exercício de 1970, ano-base de 1969, a declaração de rendimentos incluiu um campo para nº de inscrição no CPF. Em 1972, foram introduzidos dois dígitos no número de inscrição, que receberam o nome de controle, pois eram calculados. O CPF passou a ter onze dígitos. A 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo) esgotou o estoque de números e o oitavo dígito deixou de ser calculado.
A inscrição no CPF podia ser feita na declaração de rendimentos ou em formulário próprio. Adiante, são apresentados quatro modelos de inscrição no CPF.
Inicialmente, a simples inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas exigia mais informações, como demonstra o formulário de inscrição de 1972.
Em 1977, foi criado um formulário, bastante simples, exclusivamente para cadastramento ou manutenção da inscrição no CPF, denominado Modelo de Cadastramento ou Revalidação – MCR.
Em dezembro de 1977, foi aprovado outro modelo para inscrição no CPF, denominado Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).
Em 1980, foi aprovado outro formulário, o Modelo de Inscrição e Atualização (MIA).
Na trajetória do CPF, houve outros modelos de inscrição.
Em agosto de 2012, a Receita Federal do Brasil implementou o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet. O pedido de inscrição CPF pela internet consistia no preenchimento de formulário eletrônico específico, com alguns dados do solicitante. Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, era gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". Continuaram os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF.
1º Modelo de Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC
1º Modelo do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF
2º Modelo do Cadastro de Pessoa Fisica - CPF
A validade expirava em 31 de dezembro de 1971
Ao passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro.
Com o problemas causados pelo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibilizou o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.
Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.
O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.
Fontes :
http://receita.economia.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/historia/1968-a-1981-comeca-a-era-da-secretaria-da-receita-federal
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/receita-federal-lanca-documento-digital-de-cpf
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